Intelectuais rebatem promotores após carta que defende aumento da repressão às drogas

Intelectuais rebatem promotores em artigo. O assunto: drogas ilícitas. O ponto central fica com a crítica ao que os promotres disseram, defendendo o aumento da repressão às drogas. Os intelectuais lembram que drogas lícitas fazem mais estrago que as ilícitas, e que é hora de repensar a estrutura nacional de repressão ao consumo de drogas. As informações são do R7.

Artigo questiona se as drogas lícitas deixam de ser “más”, mesmo fazendo mais mal às pessoas

Um grupo de intelectuais acaba de divulgar um artigo onde rebatem as críticas feitas por um grupo de promotores paulistas à política nacional sobre drogas. Defensores do modelo repressivo e punitivo de combate às drogas, os promotores foram convidados pelos autores do artigo a debaterem de maneira aberta o assunto.

Os intelectuais defendem que seja repensada a estrutura nacional nesta área e ainda a questionam a liberação das drogas lícitas, que causam mais danos às pessoas, segundo os autores.

Leia abaixo a íntegra do artigo:

“Precisamos conversar sobre drogas

Passados mais de 40 anos desde a declaração da Guerra às Drogas – feita em 1971 pelo presidente americano Richard Nixon e logo disseminada por todos os países –, já passou da hora de avaliarmos a eficiência e a eficácia das políticas que temos adotado em relação às drogas ilícitas. Como qualquer política pública de grande impacto, as adotadas nessa área precisam ser objeto de análises e balanços rigorosos, extensos e transparentes, que permitam à sociedade avaliar custos e benefícios, avanços e retrocessos. E esse compromisso deve ser assumido pela academia, pela sociedade civil e especialmente pelos atores do sistema de justiça – independentemente de suas posições ideológicas.

Dados reunidos no Relatório da ONU sobre Drogas de 2014, por exemplo, evidenciam o monumental fracasso do modelo baseado em repressão e punição, vigente há mais de cem anos e recrudescido desde 1971, que tem sido ineficaz para reduzir a demanda e o consumo de drogas ilícitas. Seus efeitos mais flagrantes são o aumento da violência associada ao enfrentamento militarizado do comércio e do consumo de drogas, um acelerado processo de superencarceramento seletivo que é não apenas oneroso aos cofres públicos, mas que agrava o esgarçamento das relações sociais principalmente entre grupos sociais desfavorecidos. Efeitos perversos que são especialmente evidentes em nosso país, onde, em média, uma pessoa é morta a cada 10 minutos e em cujas prisões se amontoam homens e mulheres em condições sub-humanas.

Nesse contexto, várias autoridades públicas brasileiras insistem em abordar o problema ignorando conhecimentos acumulados, sem demonstrar disposição para a autocrítica e o diálogo, e sem o devido rigor com os fatos, Um exemplo eloquente desse tipo de abordagem veio a público recentemente, por meio de artigo intitulado “Lei de incentivo ao tráfico de drogas“, publicado no último dia 28 de novembro, no jornal O Estado de São Paulo. Assinado por 11 promotores do Ministério Público paulista, o texto defende políticas repressivas e punitivas na área das drogas, em absoluto contraste com o atual debate internacional a respeito do tema.

Os 11 promotores paulistas afirmam haver, no Brasil, um “abrandamento” da sanção do crime de tráfico de drogas, cuja pena mínima, na verdade, aumentou de três para cinco anos em 2006. Dizem também que impera uma ideologia “minimalista” e uma onda “liberalista” no que diz respeito às leis “antidrogas”. Basta consultar os dados oficiais para constatar a tendência inversa: o número total de presos do país triplicou nos últimos 15 anos, já o número de presos que respondem por crimes relacionados a drogas sofreu o mesmo aumento, 300%, apenas nos últimos sete anos. O número de presos por crimes relacionados a drogas corresponde a cerca de um terço da população carcerária brasileira, que já superou a marca de 570 mil detentos e é a quarta maior do mundo.

Portanto, a lei de 2006 teve um efeito contrário ao “abrandamento”. Dada a ausência de critérios objetivos na lei, omissão que a proposta em discussão no Congresso busca sanar, sabe-se que o enquadramento por crime de tráfico termina reproduzindo a lógica seletiva do sistema criminal. Conforme já apontaram várias pesquisas, como as realizadas por UFRJ/UnB (2010), NEV/USP (2011) e do Instituto Sou da Paz (2012), a polícia prende muitos usuários e pequenos traficantes portando pouca quantidade de droga, sozinhos e desarmados e nos lugares de sempre: periferias pobres, favelas e outras comunidades de baixa renda. Esses presos, em geral, não têm reconhecido “benefício” algum pela Justiça e são frequentemente condenados a altas penas privativas de liberdade, especialmente no caso de jovens e mulheres. Uma situação trágica para os presos e suas famílias, mas que, para o crime organizado, não resulta em grande impacto, já que pequenos traficantes são rapidamente recrutados entre o crescente exército de reserva produzido pela marginalização de amplos setores sociais.

E, a exemplo do que ocorre no mundo e revela o relatório da ONU, também no Brasil essa política de repressão penal não tem afetado decisivamente a oferta e a demanda por drogas ilícitas, muito menos a rentabilidade econômica desse mercado.

De agentes do Estado comprometidos com a eficiência das nossas políticas públicas esperamos um bom debate a partir de evidências sobre os objetivos pretendidos e os seus resultados efetivos. O discurso baseado em estereótipos morais e que divide a sociedade entre uma porção “honesta e trabalhadora” e “mercadores do mal”(expressões usadas pelos 11 promotores paulistas no artigo citado) já não reflete os anseios por uma discussão madura sobre a questão das drogas em toda a sua complexidade, nem permite que opiniões divergentes sejam avaliadas racionalmente.

Existem drogas boas e drogas más? Se é lícita não é “má”, mesmo que cause mais danos a mais gente? Admitida a existência do “mal” – ou, para adotar um pensamento menos mágico, de “malefícios potenciais” – em certas substâncias, estamos sendo inteligentes e bem-sucedidos no esforço para evitá-lo (como foi feito no caso do tabaco, com políticas preventivas)? Será que o esforço atualmente empreendido não está causando danos mais graves que os relacionados ao consumo dessas substâncias? Uma parte desses danos não seria evitável?

Essas perguntas, sim, são inevitáveis.

Nos EUA, o país que criou o paradigma de guerra contra as drogas, mas que inicia o século XXI como o maior consumidor dessas substâncias, essas perguntas ajudaram a aprofundar o debate e a gestação de modelos alternativos.

Convidamos os senhores membros do Ministério Público, e os demais integrantes dos sistemas de justiça e segurança pública, a se engajarem neste debate de forma aberta, pragmática, atenta às diferentes experiências e às muitas evidências, com a humildade de representantes de um Estado que se tem mostrado inepto para encontrar verdadeiras e abrangentes soluções no campo da política de drogas. Assim, os senhores e as suas instituições, tão vitais para a democracia, poderão cumprir plenamente o seu papel de promotores de uma sociedade mais justa, segura e pacífica para todos os cidadãos.”

Assinam o artigo:

Beatriz Vargas, professora de Direito Penal e Criminologia na UnB;
Cristiano Maronna, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais(IBCCRIM);
Flavio Lobo, jornalista;
Julita Lemgruber, socióloga, ex-diretora geral do sistema penitenciário do Rio de Janeiro;
Luciana Boiteux, professora de Direito Penal da UFRJ;
Marta Machado, professora da FGV-Direito de São Paulo e pesquisadora do Cebrap;
Mauricio Fiore, antropólogo e pesquisador do Cebrap;
Maurides de Melo Ribeiro, professor de Direito Penal do Mackenzie/Campinas, ex-presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes (CONEN-SP);
Sérgio Salomão Shecaira, professor titular de Direito Penal da USP

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