Gilmar Mendes vota a favor pela descriminalização do porte de drogas, mas decisão no STF é adiada
Após voto de duas horas, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Fachin pediu vista no processo e adia novamente a decisão da Corte. Por enquanto, não há data para o julgamento ser retomado. As informações são do Zero Hora.
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira, o julgamento sobre a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela eliminação dos efeitos penais para o usuário de drogas, mas, em seguida, o ministro Edson Fachin pediu vista dos autos.
O tema começou a ser debatido na corte na quarta-feira. Esperado desde a semana passada, o assunto foi chamado à pauta pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Depois de um voto de 54 páginas, que levou duas horas para ser proferido, Fachin pediu vista para examinar melhor o processo, antes de votar. De acordo com o regimento interno do STF, o ministro que solicita vista precisa devolvê-lo ao plenário duas sessões depois, para prosseguir com o julgamento. No entanto, Lewandowski não definiu uma nova data para retomar o assunto.
Assista abaixo o trecho do voto, do relator do processo, ministro Gilmar Mendes:
A definição é esperada porque guiará casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. O julgamento poderá acabar, por exemplo, com a punição penal para usuários de entorpecentes flagrados com pequena quantidade para uso próprio — argumento defendido por Mendes, ainda que sustente que permaneçam mantidas as medidas de natureza administrativa.
A discussão chegou ao STF após a Defensoria Pública de São Paulo pedir ao STF que considerasse o atual regramento inconstitucional, ao atuar no caso de um homem condenado por ter sido apanhado com três gramas de maconha. O recurso tramita desde 2011.
A atual legislação, de 2006, prevê penalidades para quem carrega drogas para seu próprio uso. Não há condenação à prisão, mas o usuário pode ter de cumprir penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.
Foto de Capa: Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/ STF
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