FACEBOOK CENSURA VÍDEO DA MACONHA – ANDRÉ BARROS 50420
Enquanto em países como os EUA observa-se o crescimento de um mercado bilionário em torno da maconha legal, no Brasil nem o debate sobre o tema é permitido, sendo censurado até mesmo pelo facebook. Saiba mais sobre o assunto no texto do advogado e ativista Dr. André Barros*.
Esta petição vem requerer a reconsideração da proibição do meu vídeo de campanha eleitoral.
Preliminarmente, cabe registrar que o facebook não permitiu o impulsionamento pago do vídeo, no ar desde o dia 16 de agosto, sem qualquer veto, visualizado de maneira “orgânica” por mais de 1.182.125 pessoas e compartilhado por mais de 21.120 apoiadores.
No referido vídeo, eu, candidato a deputado estadual, tendo ao fundo uma plantação de maconha para fins medicinais autorizada pela Justiça Brasileira, digo, totalmente dentro da legalidade, o seguinte texto: “meu nome é ANDRÉ BARROS, 52 anos, carioca, Mestre em Ciência Penal; sou advogado da Marcha da Maconha e candidato a deputado estadual; em 2018, nessa eleição, não esqueça: baseado na sua consciência, baseado na sua mente, aperta 50420; 50 do Sol, 4 e 20 da planta; depois, não esquece, confirma, aperta de novo, o verde”.
Trata-se de uma campanha política que busca levar o tema da legalização da maconha à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ). A discussão no Estado do Rio de Janeiro visa fortalecer o debate em nível nacional, como vem acontecendo nos Estados Unidos e em todo o mundo. Advogado criminal há trinta anos, eu sou um dos autores da representação que levou a Procuradoria-Geral da República, órgão mais importante do Ministério Público no Brasil, a mover duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF): a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 187 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4274. Em ambas as ações, o STF declarou que nenhuma autoridade brasileira pode interpretar que lutar pela legalização da maconha, especificamente na Marcha da Maconha, consiste em praticar crime de apologia. O STF declarou, ainda, que esse movimento está amparado pelas garantias constituicionais da liberdade de expressão e do direito de reunião, de modo que não se pode criminalizar a luta pela mudança de uma lei.
O impulsionamento pago do referido vídeo de propaganda é amparado pela lei eleitoral brasileira e sua proibição implica em desvantagem do candidato em relação a outros que vêm utilizando o mesmo recurso sem qualquer restrição. Eu luto pela legalização da maconha como medida de redução da terrível violência que assola o Estado do Rio de Janeiro. Cabe esclarecer, também, que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), baseada no artigo 103 da Constituição Federal, tem competência para propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 11343/2006, que criminaliza o direito de plantar pequena quantidade para uso próprio. Essa possível medida virá a fortalecer o Recurso Extraordinário 635659, que vem sendo julgado pelo STF no sentido da descriminalização, por 3 votos a zero. Um dos objetivos do vídeo é defender o direito ao plantio doméstico, pois “plantar para não comprar” consiste numa ação concreta de enfraquecimento do mercado ilegal e do consequente poderio bélico do tráfico armado.
Este episódio é uma censura à discussão de um tema em avanço em todo o mundo, inclusive nos Estados Unidos: a descriminalização e a legalização da maconha. Ora, a lei brasileira autoriza a ferramenta de impulsionamento pago de vídeo de campanha, garantida por selo eletrônico da Justiça Eleitoral. Desse modo, a proibição dirigida a mim, enquanto candidato que defende a legalização da maconha, consiste numa infração gravíssima à concorrência eleitoral pelos seguintes motivos:
- Ao prejudicar candidatos impedindo o uso da ferramenta, o facebook não está dando tratamento igualitário a todos;
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Candidatos contrários à legalização da maconha e, consequentemente, defensores do tráfico armado de drogas, do mercado de armas e munições, da violência e do racismo de Estado, podem impulsionar sua propaganda, ocupando posição vantajosa na eleição;
Finalmente, trata-se de um violação à concorrência internacional, pois, enquanto o mercado legalizado dos Estados Unidos lucra bilhões de dólares, o Brasil sequer tem liberdade para discutir o assunto em rede social. Além da incorporação desse lucro ao Produto Interno Bruto de nosso país com a legalização, milhões de vidas em risco anseiam pelo uso medicinal de maneira acessível e não controlada pela indústria farmacêutica multinacional.
Por todos estes argumentos, o candidato vem requerer ao facebook que reconsidere a proibição do impulsionamento pago do vídeo em defesa da planta da paz.
Leia mais:
*ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ e candidato a Deputado Estadual pelo PSOL no nº 50.420.
#PraCegoVer: imagem de capa mostra um frame do vídeo publicado pelo candidato, onde ele aparece em primeiro plano fazendo sinal de ok com a mão e a legenda “50420 André Barros Deputado Estadual”.
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