Deputado quer canabidiol fornecido pelo SUS em Goiás

Foto que mostra a ponta (rosqueada) de um frasco de cor âmbar (parte inferior central da foto), logo abaixo da ponta de um conta-gotas inclinado, de onde sai a gota de uma substância translúcida; e um fundo desfocado de folhas de maconha. Foto: Grace Graham | Flickr. plano de saúde. cbd Europa

Remédios à base de canabidiol (CBD) poderão ser fornecidos pelo SUS no estado de Goiás. Um projeto de autoria do deputado Diego Sorgatto (PSDB) visa à inclusão da substância no rol de medicamentos fornecidos Rede Pública de Saúde. As informações são d’O Hoje.

O governo estadual poderá ser autorizado a fornecer gratuitamente, medicamentos que contenham em sua fórmula a substância canabidiol (CBD) – composto da maconha – nos moldes estabelecidos pela Anvisa, para pacientes portadores de epilepsia, neoplasia maligna, esquizofrenia, esclerose múltipla, autismo e outras enfermidades que afetem o sistema nervoso, nas unidades de saúde pública estadual e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), em funcionamento no Estado de Goiás.

O projeto que prevê essa possibilidade está tramitando na Assembleia Legislativa, e já consta da pauta da sessão desta terça-feira, para ser apreciado em plenário, em primeira votação.

Autor do projeto de lei, o deputado Diego Sorgatto (PSDB), explica que o canabidiol, cujo nome científico é cannabis sativa, foi reclassificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para substância de controle especial, ficando permitida a sua comercialização e uso para fins terapêuticos. “Assim, com base na retirada da substância do rol de substâncias proibidas é que se justifica a sua inclusão no rol de medicamentos fornecidos pela Rede Pública de Saúde”, diz.

Para a segurança da população, o parlamentar assegura que a Anvisa adotou critérios para a sua regulamentação no País, e que os medicamentos liberados até então partem da constatação de que a eficácia dos medicamentos se mostrou maior do que outros convencionais já utilizados.

Ainda de acordo com Sorgatto, o uso compassivo do canabidiol, um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, foi autorizado pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 2.113/14, para crianças e adolescentes portadores de epilepsias refratárias, e aos tratamentos convencionais, após extensa análise científica, na qual foram avaliados todos os fatores relacionados à segurança e a eficácia da substância.

No Distrito Federal, a Lei 5.625, de 14 de março 2016, determina a distribuição de medicamentos que contenham em sua fórmula o canabidiol para pacientes portadores de epilepsia.

Ao justificar o projeto de lei, Sorgatto garante que o extrato de Cannabis não causa vício ou dependência, uma dúvida frequente, segundo ele, de pessoas leigas no assunto quanto ao seu uso medicinal. “Também não provoca eventos alucinógenos. A relação do Canabidiol com o cérebro se dá pelo fato de que ele reduz a reação do sistema nervoso central. Por isso, ele pode ser considerado como um antipsicótico e neuroprotetor. Além disso, o remédio tem ação anti-inflamatória”, pontua o parlamentar.

A propositura, conforme o parlamentar, visa exatamente proporcionar aos pacientes portadores de tão graves moléstias, senão a cura, ao menos a mitigação dos seus sintomas, que tantas dores e sofrimentos trazem a eles e aos seus familiares. “A referida proposição vai, portanto, ao encontro da proteção à saúde e ao bem-estar social, direitos fundamentais garantidos em nossa Constituição Estadual e sobretudo na Constituição Federal”.

Obrigatoriedade

O projeto prevê que os pacientes contemplados são todos os cidadãos com epilepsia, neoplasia maligna, esquizofrenia, esclerose múltipla, autismo e outras enfermidades que afetem o sistema nervoso, independentemente de idade ou sexo. É obrigatório para que o paciente tenha acesso aos medicamentos que tenha a prescrição do produto por profissional médico legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor no Conselho Regional de Medicina.

Requer ainda laudo médico, contendo a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores.

O Poder Executivo Estadual fica autorizado a celebrar convênios com os municípios do Estado de Goiás, e com organizações sem fins lucrativos representativas dos pacientes, para o cumprimento da Lei, caso seja aprova pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador.

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#PraCegoVer: fotografia (de capa) da parte de cima de um frasco de cor âmbar sob um conta-gotas com uma gota de uma substância transparente na ponta, e um fundo desfocado de vegetação.

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