Defensoria quer ações penais suspensas até STF julgar descriminalização do porte de drogas

Fotografia em plano fechado e vista superior das mãos de uma pessoa que está triturando um pouco de maconha e vestindo uma camiseta da Marcha da Maconha no Rio de cor verde, onde se lê em branco #SoltaOPreso! Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies.

Órgão de SP diz que ações que tratam sobre o uso de droga devem aguardar decisão do STF. Julgamento foi interrompido em 2015 após pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, retomada depende de Alexandre de Moraes. As informações são do portal jurídico JOTA.

A Defensoria Pública do estado de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos criminais em curso no país que tratem de porte de droga para consumo próprio.

O motivo, segundo a defensoria, é que não há previsão para a retomada da análise do assunto pelo Supremo, já que o tema está parado no Supremo há dois anos. Nesse meio tempo os boletins de ocorrência por posse de drogas para uso próprio continuam aumentando.

O pedido foi anexado no Recurso Extraordinário 635.659, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal.

Até agora, apenas o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram no caso, pela inconstitucionalidade da regra. Segundo Gilmar Mendes, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos.

O julgamento, que começou em agosto de 2015, está suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Com a morte do magistrado, o pedido de vista foi herdado pelo ministro Alexandre de Moraes, que precisa liberar o processo para o plenário.

Ao pedir pela suspensão dos processos, a defensoria pública cita o Novo Código de Processo Civil e alega ser possível suspender os processos que tratam sobre o mesmo tema até a decisão pelo STF.

“Verifica-se, portanto, que restou clara a possibilidade de aplicação do art. 1.035, § 5º, CPC, aos processos com repercussão geral reconhecida que versem assunto de natureza penal, com ressalvas em situações onde haja réus presos provisoriamente, e regras pertinentes ao curso do prazo prescricional”, diz trecho do pedido, assinado pelo defensor Rafael Muneratti.

Além disso, a defensoria aponta que desde quando reconhecida a repercussão geral do tema, em 2011, ainda são muitos os boletins de ocorrência por posse de drogas para uso contabilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Pelos dados apresentados no recurso, entre 2011 e 2016 foram elaborados 176.796 boletins de ocorrência por posse de drogas para uso, sendo que há uma tendência de crescimento anual. No mesmo período, foram computadas 54.217 ocorrências policiais relacionadas a posse de drogas para uso, sendo que também há tendência de aumento anual de tais apreensões.

“Esses dados mostram que, apesar do tema sob repercussão geral estar em análise pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, anualmente continuam a ser lavrados milhares de boletins de ocorrência geradores de processos-crime por posse de drogas e condenações com base no art. 28 da Lei 11.343/06, não somente nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, mas, igualmente, em todo o restante do país”, diz trecho do pedido da defensoria assinado pelo defensor Rafael Muneratti.

Leia o pedido na íntegra.

Fotografia de capa Dave Coutinho | Cobertura Smoke Buddies da Marcha da Maconha RJ 2017

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