Criminalização da posse de maconha para consumo é inconstitucional, diz Fachin

Para Fachin criminalização da maconha é inconstitucional

Voto vai no mesmo sentido do relator do processo. Magistrado, no entanto, defendeu que o porte de todas as outras drogas ilícitas (cocaína e heroína, por exemplo) continue sendo crime. As informações são da UOL.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin votou nesta quinta-feira (10) pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele foi o segundo a votar no julgamento de um recurso que pede a descriminalização do porte de drogas para consumo individual. O magistrado, no entanto, defendeu que o porte de todas as outras drogas ilícitas (cocaína e heroína, por exemplo) continue sendo crime. Fachin foi o segundo ministro a votar — ainda restam o voto de nove ministros.

Ao longo de seu voto, Fachin enfatizou que o tema é polêmico e que é preciso que o Legislativo regulamente a questão. “Não há solução perfeita”, declarou.

Ele disse também que é preciso avaliar a descriminalização das drogas pelas perspectivas da segurança e da saúde pública. Ele defendeu que “o dependente (químico) é vítima, e não criminoso” e que a “dependência é o calabouço da liberdade mantida em cárcere privado pelo traficante”.

Voto de Fachin difere do de Mendes

O julgamento é resultado de um recurso movido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Em 2009, o então detento Francisco Benedito de Souza foi flagrado com três gramas de maconha em sua cela. Ele assumiu que a droga era sua e foi processado pelo porte da droga. Em 2010, ele foi condenado a dois meses de trabalhos comunitários..

Em fevereiro de 2010, Souza e a Defensoria Pública recorreram da sentença alegando que o artigo 28 da Lei Antidrogas, que trata do porte de todos os tipos de drogas para o consumo pessoal, não seria constitucional. Em junho do mesmo ano, o Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de São Paulo negou o recurso e manteve a condenação. A Defensoria, então, recorreu ao STF.

No dia 20 de agosto, o ministro relator do processo, Gilmar Mendes, se manifestou a favor da inconstitucionalidade do artigo nº 28 da Lei Antidrogas em relação a todas as drogas ilícitas. Ou seja: o porte de qualquer tipo de droga ilícita para consumo não seria mais crime.

O voto de Fachin, no entanto, abriu um novo caminho na interpretação do assunto. O magistrado votou pela inconstitucionalidade do artigo nº 28 da Lei Antidrogas, que trata do porte de drogas para consumo pessoal, apenas quando a droga em questão for a maconha. Ele defende, no entanto, que o porte para o consumo de outras drogas ilícitas continuará a ser crime até que o Legislativo regulamente a questão. Portanto, os votos de Mendes e de Fachin são distintos e não podem ser somados.

Além de defender a descriminalização do porte de maconha e manutenção da criminalização do porte para uso individual de outras drogas, Fachin propôs outras medidas: que o Congresso estabeleça quantidades de drogas específicas para diferenciar usuários e traficantes e que, enquanto isso não ocorra, que o Poder Executivo, por meio da Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas) e do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), estabeleça em um prazo de 90 dias parâmetros provisórios para que sejam utilizados em casos futuros; que Francisco Benedito seja absolvido do crime de porte de drogas para uso pessoal; e a criação de um observatório junto ao STF para que o tema seja debatido com a sociedade civil organizada.

Após Fachin, votam os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

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