CENSURA À ARTE E À PESQUISA CIENTÍFICA DA MACONHA NO BRASIL

Fotografia que mostra a silhueta de uma pessoa por trás de uma superfície translúcida, na qual pressiona uma das mãos aberta, com uma iluminação de fundo de cor esverdeada. Censura.

Expressões artísticas e científicas não podem sofrer censura. Tanto a performance que denuncia a tortura da ditadura militar quanto a realização de pesquisas científicas sobre a maconha são garantidas pela Constituição Federal. Entenda mais no artigo do advogado e ativista Dr. André Barros.

Witzel, o desconhecido governador eleito do Rio de Janeiro, mandou fechar, um dia antes do término, uma exposição na Casa França-Brasil, porque seria realizada uma performance denunciando a tortura no Brasil. Uma artista se deitaria nua coberta de baratas até a vagina, prática habitual dos centros de tortura da ditadura militar, quando enfiavam também ratos, como no DOI-CODI de São Paulo. No dia seguinte ao fechamento da Casa, em manifestação contra a censura, a artista, de vestido, fez uma performance que demonstrou como as mulheres eram torturadas. O Coronel Brilhante Ustra, que comandava o DOI-CODI, costumava passar o natal com sua família no terrível departamento em que essas atrocidades aconteciam. Assim, o trabalho artístico denunciava também o voto do atual presidente do Brasil na sessão da Câmara dos Deputados que abriu o processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. Bolsonaro homenageou o Coronel Brilhante Ustra, um dos maiores torturadores da triste história do Brasil. A tortura era uma política de Estado da Ditadura Militar.

Lembrei que no mesmo inciso da Constituição Federal, que o governador jurou respeitar em sua posse, são garantidas as liberdades artística e científica. Embora hoje estejam aparentemente distantes, a criação científica e a artística eram consideradas faculdades humanas muito afins, tanto que a palavra grega para arte era “techné”. No artigo 5º da Constituição estão as cláusulas pétreas, que não podem ser emendadas e só podem ser suprimidas por uma nova ordem constitucional, outra Carta Política. Assim está garantido no “inciso IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”. As atividades artísticas e científicas são intelectuais e a sequência dessas expressões estão bem apresentadas, garantidas e não podem sofrer censura nem precisam de licença.

Da mesma forma que a tortura foi uma política de Estado da Ditadura Militar, ela sempre foi aplicada na histórica política racista de Estado da qual a criminalização da maconha faz parte. A criminalização da pesquisa científica da maconha não deixa de ser uma tortura, pois milhares de crianças precisam do óleo de maconha para crises terríveis de epilepsia, além de adultos que necessitam da maconha para o tratamento de câncer, AIDS e outras doenças. Seres humanos que precisam da maconha para aliviar suas dores.

O Brasil vem importando remédio e suplementos alimentares de maconha, enquanto a pesquisa científica da planta é proibida do país, apesar de ser garantida pela Magna Carta.

Fomos à luta e ganhamos o direito de realizar a Marcha da Maconha no Supremo Tribunal Federal – STF, porque tínhamos consciência da garantia constitucional do direito de manifestação. Devemos ter, também, a consciência de que é livre a pesquisa da maconha no Brasil. Vamos à Marcha da Maconha da nossa cidade em 2019 lutar por essa fundamental garantia constitucional.

Leia também: BOLSONARO/GUEDES E A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA

#PraCegoVer: fotografia de capa mostra a silhueta de uma pessoa por trás de uma superfície translúcida, na qual pressiona uma das mãos aberta, com uma iluminação de fundo de cor esverdeada.

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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