Anvisa já liberou mais de 1600 pedidos de CBD

Mãos de uma pessoa manuseando êmbolo e seringa com rótulo onde está escrito em azul “21% CBD-RSHO Blue”. Importação.

Desde o caso da pequena Anny em 2014, quando a Justiça autorizou a importação do CBD, a Anvisa já autorizou mais de 1600 pedidos de importação do medicamento. Além do CBD que foi já foi retirado da lista de substâncias proibidas em janeiro de 2015, este ano o THC também foi retirado da lista. Confira o artigo de Rafael Brandão para o A Tarde.

Quem precisa importar medicamentos à base de Canabidiol no Brasil espera, em média, 13 dias para obter uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável por liberar os pedidos. Desde 2014, a Anvisa recebeu 1759 processos, dos quais 1622 já foram autorizados. Alguns aguardam análise ou adequações no processo para a liberação.

A Anvisa permite a importação para pessoas físicas, somente com prescrição médica e justificativa para a utilização do Canabidiol como alternativa às opções terapêuticas já registradas no país. A agência tem um formulário online para que os pacientes informem eventuais efeitos colaterais após o uso dos produtos.

O assunto tem gerado controvérsia, e um dos motivos é o fato do Canabidiol ser extraído da maconha. Contudo, o uso medicinal não se confunde com o uso recreativo da droga: os remédios à base de Canabidiol não têm efeitos psicotrópicos. E, tendo em vista todo o processo de importação e burocracia, recorrer a esse tipo de medicamento no Brasil costuma ser a última alternativa, em especial para pais de crianças ou adolescentes com transtornos que geram crises convulsivas graves.

Na área médica brasileira, há mais proximidade de um consenso sobre o uso do Canabidiol para a Epilepsia, mas não para outros tipos de doença. Enquanto o Conselho Federal de Medicina (CFM) somente autoriza para casos de crianças e adolescentes com Epilepsia que sejam refratários aos tratamentos convencionais, alguns médicos no Brasil têm receitado e defendido o Canabidiol para outros casos, como dores crônicas e Mal de Parkinson.

Desde 2014, uma crescente flexibilização da importação de medicamentos à base de Canabidiol vem ocorrendo no país. Na época, o documentário “Ilegal – A Vida Não Espera” deu bastante destaque ao tema no debate público. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou a proibição contra o Canabidiol, que passou então a ser uma substância controlada. Mesmo antes disso, o órgão vinha liberando pedidos excepcionais. Já em abril de 2015, novas regras foram publicadas para simplificar a importação nos casos de necessidade.

Canabidiol e THC

A mais recente resolução da Anvisa sobre o tema foi publicada em março deste ano, permitindo também a prescrição médica e importação de produtos com maior teor de Tetrahidrocannabinol (THC). Essa última resolução foi publicada em cumprimento a uma decisão judicial e criticada pela própria Anvisa, que inclusive vem tentando derrubá-la.

Na decisão, o juiz federal do Distrito Federal (DF), Marcelo Rebello Pinheiro afirma que a substância é autorizada apenas para fins medicinais e científicos. Ele respondeu a pedido que havia sido feito pela Procuradoria da República do DF, que cita experiências de países como Canadá, Estados Unidos, Holanda e Israel, onde o uso medicinal é liberado e controlado de formas variadas.

Segundo a Anvisa, muitos dos produtos à base de Canabidiol e THC não são registrados como medicamentos nos seus países de origem, não sendo possível garantir a dosagem adequada ou conhecer os possíveis efeitos adversos. O CFM também reagiu negativamente à ultima resolução da agência reguladora.

Cadastramento

O cadastramento para a solicitação pode ser feito online ou por carta enviada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Coordenação de Produtos Controlados – Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Trecho 5, Área Especial 57, Brasília, CEP 71205-050. Se aprovada, a autorização tem validade de um ano, e então basta apresentar a prescrição médica diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos.

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