A MACONHA É NOSSA

Bandeira do Brasil em aquarela com a foto de uma mão segurando uma folha de cannabis. maconha

As propriedades medicinais da maconha, amplamente divulgadas e utilizadas por milhares de pacientes no Brasil, atraem a atenção de grandes corporações farmacêuticas que já iniciam suas atividade no país, enquanto os brasileiros são proibidos de plantar e produzir seus próprios medicamentos à base de cannabis. Na coluna da semana, o advogado e ativista André Barros dá a sua opinião sobre o tema.

A legalização da maconha virou questão de soberania nacional. O parágrafo único do artigo 1º da Lei 11.343/2006, a Lei Brasileira de Drogas, estabelece que drogas são substâncias capazes de causar dependência química, relacionadas em listas autorizadas periodicamente pela União. O artigo 66 da mesma lei acrescenta as substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras proibidas na Portaria SVS-MS nº 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

A lista “E” da Portaria 344 elenca 8 plantas proscritas que não podem ser importadas, exportadas nem manipuladas, sendo que a primeira da lista é a Cannabis Sativa L., a maconha. No 8º adendo da lista, a ANVISA retira do controle referente da planta os medicamentos registrados na agência que possuam em sua formulação concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg por mililitro de Canabidiol (CBD). O THC e o CBD são substâncias presentes na maconha.

Assim, empresas farmacêuticas multinacionais exportadoras como a FarmaUSA, com sede na Califórnia, já instalou sua importadora no Brasil, na cidade de Volta Redonda/RJ. Essa empresa está no Brasil vendendo remédios com substâncias da maconha. A Bedrocan é uma empresa de origem Holandesa especializada no fornecimento de Cannabis para uso medicinal. Trata-se de uma verdadeira transnacional com ramificações como a Bedrocan do Canadá e a Bedrocan Brasil.

Enquanto essas multinacionais do capitalismo farmacêutico vêm se instalando em nosso país, os brasileiros são proibidos de plantar, manipular e produzir seus próprios medicamentos de maconha. A FIOCRUZ, fundação brasileira de pesquisa científica, vem encontrando todas as dificuldades para plantar, pesquisar e produzir medicamentos, que poderiam ser distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Um brasileiro que plantar, mas não tiver um salvo-conduto da Justiça para produzir seu próprio remédio, é denunciado por tráfico e, se acompanhado de outra pessoa, ainda é acusado de associação, podendo ser condenado a 25 anos de cadeia. Plantadores estão presos no Brasil e muitos condenados a penas de até 14 anos de prisão, como o Ras Geraldinho.

Ninguém é contra a importação, desde que seja permitido plantar e produzir no Brasil óleos, remédios e suplementos alimentares de maconha. O que vem acontecendo é igual se fosse proibido de plantar banana no Brasil, porém, importar doce de banana fosse permitido. Seria a mesma coisa que proibir o Rio Grande do Sul de produzir seus maravilhosos vinhos e permitir a importação dos também maravilhosos vinhos do Chile e da França. Podem importar, desde que seja permitida a produção nacional da mesma mercadoria. Se é permitido importar medicamentos e suplementos alimentares de maconha, também devemos poder produzi-los no Brasil. Um “gigante pela própria natureza”, onde “tudo que se planta dá”, com terra e água de boa qualidade e em abundância, muito sol, o Brasil pode plantar a melhor maconha natural do mundo! Sem falar nos plantadores e cientistas altamente capacitados para produzir óleo e remédios de maconha de qualidade e de graça para todos os brasileiros. Perseguido e preso porque afirmava que o Brasil tinha Petróleo, Monteiro Lobato desencadeou um grande movimento nacional chamado “o Petróleo é nosso”. Se tivesse vivo, diria:  a MACONHA É NOSSA!!!

Revisão: MARTA BONIMOND

#PraCegoVer: Ilustração da bandeira do Brasil em aquarela com a foto de uma mão segurando uma folha de maconha.

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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